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Aprovadas mudanças na divulgação de direitos de pessoas com câncer

Com atualização de legislação sobre o tema, novos direitos de pacientes deverão ser divulgados em sites, em órgãos públicos e em locais de alta frequência popular

Foto: Millena Cristina

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (22), projeto de lei (PL 368/2023) para divulgação de direitos da pessoa com câncer. De autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), o texto altera a Lei 10.033/2017, já que novos direitos foram alcançados desde a edição da legislação atual.

Segundo a matéria, a divulgação deverá ocorrer – de forma clara e visível – em sites, em aplicativos, em órgãos públicos e em locais de alta frequência popular.

Nos materiais informativos, deverão constar as seguintes inscrições, acompanhadas do telefone para contato com o Ministério da Saúde:

– Tratamento Fora de Domicilio – TFD no Sistema Único de Saúde – SUS;

– Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, na forma da Lei Federal n° 12.008, de 29 de julho de 2009;

– Início do tratamento em até sessenta dias, na forma da Lei Federal n° 12.732, de 22 de novembro de 2012;

– Uso de medicamento em desenvolvimento – Programa de Acesso Expandido, Uso Compassivo e Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo, na forma da Resolução – RDC n° 38, de 12 de agosto de 2013.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

Fonte: por Quezia de Alcântara — publicado 22/05/2025 11h10, última modificação 22/05/2025 15h08

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