Brigadistas durante combate a incêndio no Parque Águas do Paraíso, entre 18 e 24 de agosto deste ano (Foto: Semad)
O Diário Oficial do Estado publicou, na edição do dia 06 de setembro de 2023, decreto do governador Ronaldo Caiado que declara situação de emergência ambiental em Goiás, em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.
O documento autoriza os órgãos que integram o Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate a incêndios florestais, que ficam mais comuns em Goiás no período de estiagem.
Em caso de necessidade, permite-se adquirir e contratar serviços mediante dispensa de licitação, na forma da lei federal 8666; suspender a execução de contratos administrativos, sem que isso gere direito de rescisão ao contratado (também nos termos da lei 8.666); e autorizar a adoção de medidas para contratação, por prazo indeterminado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
O decreto do governador suspende o uso do fogo em vegetação, ressalvados os casos em que houver autorização da Semad, e solicita que se façam ações de publicidade para conscientizar a população a respeito do risco do uso de fogo para limpeza de terreno nessa época do ano.
CELERIDADE
“Esse decreto nos ajudará em ações emergenciais. Muitas vezes estamos enfrentando queimadas e é necessário adquirir um equipamento de última hora ou contratar, por exemplo, uma aeronave para fazer combate ao fogo. Então a gente deixa o decreto de sobreaviso, para que, se for necessário, em casos excepcionais, a gente consiga atuar de forma rápida”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.
A secretária destaca que, embora tenha havido um incêndio que consumiu 35% do Parque Estadual Águas do Paraíso (Peap), as ocorrências deste ano estão menores.
“Nestee ano, estamos atravessando o período da estiagem de forma mais tranquila, porque a antecipação das chuvas está umidecendo a vegetação. Mas é bom a gente se precaver, e o decreto nos contempla nesse sentido: o de evitar que não estejamos preparados em uma situação de necessidade”, completa.
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Fonte: Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás
07 de setembro, 2023 às 18:37:49
Meio Ambiente