Período defeso começa neste dia 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2025 (Foto: Pixabay)
Nesta sexta-feira, 1º de novembro, tem início o período de defeso no qual as atividades de pesca serão paralisadas no Estado de Goiás. Essa paralisação tem motivo: a piracema.
A piracema é um fenômeno natural e essencial para a preservação das espécies aquáticas.
É o período em que diversas espécies de peixes buscam locais adequados para reprodução e alimentação. Durante esse ciclo de reprodução, os peixes se agrupam em cardumes e enfrentam as correntezas para garantir a perpetuação da espécie.
Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. O período de defeso vai até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Além disso, fica proibida a pesca :
- envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente;
- de espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido;
- de quantidade de pescado superior à permitida;
- com petrechos e métodos não permitidos;
- praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.
É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997.
O que é permitido?
Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas. A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas.
A pesca de subsistência também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial.
Além disso, espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos. A lista completa dessas espécies está disponível na cartilha da Semad.
Cartilha da Semad
Para facilitar o entendimento das normas e garantir que todos sigam as orientações de preservação, a Semad elaborou uma cartilha informativa. O material inclui uma lista detalhada das espécies exóticas e híbridas permitidas para abate e transporte, além das especificações para cada bacia hidrográfica em Goiás.
Acesse a cartilha para conferir todas as regras e contribua para a preservação de nossos rios e espécies aquáticas.
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Fonte: Editado por Hosana Alves via Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás
01 de novembro, 2024 às 17:31:51
Meio Ambiente, Notícias