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Entre as multas por uso de maconha e a visibilidade política

Por Wesley Cesar Gomes Costa,
advogado especialista em Direito
Empresarial, Inovação e Tecnologia.

Enquanto caminhava por um parque na mágica ilha de Florianópolis, Marley foi abordado por um policial e multado por portar uma pequena quantidade de maconha. Esse cenário é meramente ilustrativo e qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência, mas reflete uma nova onda de legislações estaduais que estão emergindo no Brasil. No país, onde a descriminalização da maconha para uso pessoal continua a ser um tema acalorado, a adoção de leis estaduais que multam o uso do entorpecente em áreas públicas está gerando um debate intenso. Essas novas legislações não apenas desafiam os preceitos constitucionais do país, mas também levantam questões sobre suas consequências práticas.

Recentemente, foi sancionada uma lei em Santa Catarina que estabelece uma multa de um salário mínimo para quem for autuado portando ou consumindo a droga em espaços públicos. A proposta visa proteger a família e garantir a segurança pública, conforme afirmam seus defensores. A punição será aplicada em espaços abertos ou fechados próximos a órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas e parques.

Outros estados brasileiros estão seguindo o mesmo caminho rigoroso. Leis semelhantes estão sendo propostas e aprovadas. No Distrito Federal, por exemplo, a Câmara Legislativa aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que estabelece o valor de R$ 2 mil. A proposta visa não apenas a punição, mas também a dissuasão, tentando criar um ambiente onde o consumo da droga seja menos visível e impactante para a sociedade.

No Rio de Janeiro, um projeto de lei recentemente aprovado aumentou a sanção para quem for pego com a droga em locais públicos, elevando o valor de R$ 500 para R$ 1 mil. Essa medida reflete um esforço para transmitir uma mensagem de intolerância ao uso de drogas em áreas compartilhadas.

São Paulo, por sua vez, está discutindo uma abordagem um pouco diferente, e inovadora, ao analisar um projeto de lei que prevê a criação de áreas livres em todo o território paulista. Esta iniciativa ambiciosa não apenas visa punir, mas também criar espaços seguros.

Entretanto, a velocidade com que esses projetos avançam faz pensar se estamos diante de um verdadeiro debate democrático ou de uma estratégia para obter rápida aprovação e visibilidade política. Destaca-se a necessidade de reflexão mais profunda sobre a motivação e a legitimidade das ações legislativas. Afinal, leis aprovadas apressadamente, sem o devido rigor constitucional, podem ter consequências não apenas para os usuários, mas para a própria integridade do sistema legal brasileiro.

Os defensores da penalidade argumentam que ela é necessária para proteger a família e a sociedade, mantendo os espaços públicos livres de entorpecentes e pessoas desorientadas. Afirmam que é preciso criar um meio coercitivo para evitar a contaminação das ruas e que o valor arrecadado com a medida seria revertido para um Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Por outro lado, críticos argumentam que a medida é inconstitucional, uma vez que o tema seria de competência federal. Eles apontam que a multa pode levar a uma duplicidade de punições para os usuários, que já estão sujeitos a sanções administrativas. Além disso, há preocupações sobre a eficácia da lei e o potencial para judicialização, com a possibilidade de ações questionando sua validade constitucional. Organizações de defesa dos direitos humanos criticam essas leis, argumentando que elas criminalizam a pobreza e marginalizam ainda mais os usuários de drogas.

Para analisar, é essencial entender as competências legislativas estabelecidas pela Constituição Brasileira. A questão central é se o uso e porte do entorpecente é uma matéria de competência concorrente entre União e Estados ou de competência privativa da União.

Enquanto o Brasil busca maneiras de lidar com o uso de maconha, é imperativo que as legislações sejam feitas com cuidado e respeito às normas constitucionais. A pressa em aprovar leis pode levar a problemas maiores no futuro, comprometendo a integridade do nosso sistema jurídico e a confiança da população em suas instituições. As leis devem ser elaboradas com rigor jurídico e não devem servir como palanque eleitoral.

RG Repórter Goiás – A Identidade dos Municípios

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