Pleito de outubro tem novas regras, que atingem portais de notícias, redes sociais e mídias digitais, definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualização é resposta a questões técnicas envolvendo o uso da tecnologia.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou os normativos para as eleições 2024. Foram 12 resoluções aprovadas no final de fevereiro, com definições sobre prestação de contas, pesquisas eleitorais, registro de candidaturas, sistemas eleitorais, fundos de financiamento de campanha, representações e reclamações eleitorais, entre outros temas.
Dentre os regramentos já válidos no processo eleitoral deste ano vale o destaque às definições que atingem portais de notícias, redes sociais e outras mídias digitais. O TSE alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, incluindo-se as práticas eleitorais nessas redes. A atualização é uma resposta direta a questões técnicas específicas ligadas ao uso da inteligência artificial (IA) durante o período das eleições, e seu uso irregular poderá resultar na cassação do candidato.
Uma primeira definição importante inserida na norma eleitoral é a vedação absoluta ao uso da deepfake. O termo diz respeito ao uso, em imagens, da construção automática de modelos analíticos (deep learning, ou aprendizado por máquinas, em tradução livre), para a produção de informações falsas e farsas. Um combatido exemplo de uso das deepfakes é a criação ou edição de vídeos e imagens que inserem rostos de pessoas em conteúdos já existentes; ou a criação de conteúdos originais com imagens a simular pessoas agindo ou dizendo algo que não aconteceu na realidade.
A inovação normativa também inclui a proibição da utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado, para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral” (Art. 9-C). A conduta, de acordo com a nova regra, caracteriza abuso de utilização dos meios de comunicação, e também pode acarretar na cassação do registro ou do mandato, conforme o Código Eleitoral.
Vale ressaltar que, mesmo com as novas regras, é permitido aos candidatos o uso de tecnologias digitais, incluindo tecnologias de IA. Para isso, deve ser informado, de forma clara e expressa, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, além da tecnologia que foi utilizada.
Responsabilização solidária de provedores e plataformas
Outra inovação de destaque é a responsabilização de provedores e plataformas de conteúdo. Agora, esses agentes respondem solidariamente quando não retirarem do ar, de forma imediata, conteúdos e perfis que propaguem, entre outros, discursos de ódio ou de teor antidemocrático.
O portal do TSE também informa que será criado um repositório de decisões do tribunal, para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar ao tribunal que cumpriram a determinação.
Outros destaques
Com o novo regramento ficam restritos os usos de “robôs”, como chatbots e avatares, para intermediar a interação entre candidatos e eleitores. A campanha não pode, por exemplo, simular, com essas ferramentas de IA, diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
O TSE reconheceu, ainda, as chamadas lives, as transmissões ao vivo em plataformas digitais, como atos de campanha, portanto, também sujeitas à legislação eleitoral. As lives estão autorizadas mesmo quando realizadas por artistas para pedir apoio a candidatos, desde que não haja troca financeira. Além disso, a live não poderá ser transmitida pelo próprio candidato.
Eleições Municipais de 2024
As resoluções aprovadas vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral, que tem o 1º turno agendado para 6 de outubro. Neste ano, os brasileiros elegem os prefeitos e vereadores do País para os próximos quatro anos.
Para as eleições municipais de 2024, o TSE divulga uma página especial com todas as informações relacionadas ao pleito eleitoral. No site, o cidadão encontra o calendário eleitoral deste ano, locais de votação, uma seção de perguntas e respostas, além de área de denúncia, informações sobre segurança e sobre a urna eletrônica. Outra ferramenta disponibilizada pelo TSE é uma plataforma de checagem de fatos, o Fato ou Boato.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias