Decreto do Executivo autoriza legitimação, desmembramento e remembramento pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, sem amparo de legislação
A vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), o presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), e o vereador Henrique Alves (MDB) protocolaram, nesta quarta-feira (8), decreto legislativo para sustar efeitos do decreto municipal 862, publicado na edição da última segunda-feira (6) do Diário Oficial.
O decreto 862 autoriza emprego de institutos jurídicos – previstos no artigo 15 da Lei federal 13.465/2017 – pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária. Isso significa que a pasta poderá fazer legitimação fundiária e legitimação de posse; desmembramento; remembramento; estimação de posse; usucapião; desapropriação; arrecadação de bem vago; consórcio imobiliário; desapropriação de interesse social; proibição (direito de preferência PVC); transferência de direito construído; requisição em caso de perigo público iminente; intervenção do poder público; alienação de imóveis da administração pública; concessão de uso especial para fins de moradia; concessão de direito real de uso; doação; compra; e venda.
Basicamente, o decreto assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) transfere atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) para a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária – que não tem orçamento, estrutura, funcionários, técnicos e que pode atuar sem recomendação da Procuradoria-Geral do Município e sem conhecimento técnico da Seplanh.
De acordo com Sabrina, além de contrariar parecer jurídico, o decreto é ilegal, pois fere a Lei de Parcelamento do Solo, responsável pela regulamentação do Plano Diretor de Goiânia. Para a vereadora, a situação constitui desvio de finalidade do que está prescrito na legislação em vigor.
Segundo o parecer 356/2023, da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, por força do arranjo de competências do ordenamento municipal, a competência para prática de atos administrativos de desmembramento é da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei complementar 363/2023 – regulamenta o Plano Diretor na área de parcelamento do solo – determina que autorização para loteamento ou reloteamento dependerá de prévia solicitação ao órgão municipal de planejamento urbano, por meio de procedimento administrativo. Ainda de acordo com a legislação, aprovação de desmembramento, unificação, desdobro ou remembramento de imóvel(eis) ocorrerá mediante emissão de Certidão de Aprovação pelo órgão municipal de planejamento urbano; já aprovação de remanejamento, mediante emissão de decreto de aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
Para Sabrina, o processo de regularização de um lote está inserido em sistema que envolve cadastro do imóvel; quadra em que se situa; sistema viário; áreas públicas para implantação de bens e serviços; e fins tributários. Portanto, para conceder escritura, há necessidade de planejamento e de articulação pela Seplanh – pasta que, segundo a vereadora, conta com arcabouço técnico para isso.
*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora