Prefeitura de Goiânia define regras para funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, durante Copa do Mundo 2022, nos dias de jogos da Seleção Brasileira: regras não se aplicam a entidades que, por sua natureza, exijam plantão permanente. / Foto: Secom
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O prefeito em exercício de Goiânia, Romário Policarpo, assinou o decreto nº 4.505, de 11 de novembro de 2022, que estabelece as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta durante a Copa do Mundo FIFA 2022.
As regras não se aplicam a entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
O documento detalha o horário de expediente no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Goiânia, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022.
Fica estabelecido, em caráter excepcional, o funcionamento da seguinte forma:
- Das 8h às 14h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, com previsão de início às 16h
- Das 8 às 12h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, com previsão de início às 13h
Fica suspenso o expediente dos órgãos e entidades da administração pública municipal, caso ocorra jogo da Seleção Brasileira, com previsão de início às 12h.
As regras não se aplicam a entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
O decreto foi publicado nesta sexta-feira (11/11), em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM).
Ainda de acordo com o documento, cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal informar ao Gabinete do Prefeito a relação de servidores plantonistas, para qualquer eventualidade durante a suspensão do expediente.
https://www.goiania.go.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Decreto-Copa-do-Mundo-1.pdf
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia